Enquadramento tributário: quais são os tipos?

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A escolha do enquadramento tributário de uma empresa é um dos primeiros passos na legalização do negócio. Por isso, trata-se de uma etapa fundamental para guiar de maneira estratégica os impostos e as regras que o empreendimento terá que seguir para funcionar legalmente.

Sabendo disso, ao longo deste artigo, explicaremos em mais detalhes sobre os enquadramentos tributários para que você consiga entender qual é o melhor para a sua empresa. Confira o que preparamos!

Empresas e sociedades

Extremamente pesadas, as cargas tributárias, no Brasil, são um desafio a mais na vida dos brasileiros que almejam empreender, além de envolverem uma burocracia lenta. 

Nesse sentido, quando o empreendimento está começando, é importante buscar a diminuição dos tributos e da burocracia. Por meio da escolha de um enquadramento tributário adequado às atividades econômicas e aos rendimentos anuais da sua empresa, pode-se fazer isso.

Vamos, então, entender um pouco mais sobre os tipos de empresas que poderão ser formadas de acordo com cada tipo de sociedade? Acompanhe!

  • Microempreendedor individual (MEI): possui um faturamento de até R$ 81 mil por ano, tendo o limite de, no máximo, um funcionário que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
  • Sociedade Limitada (LTDA): trata-se de dois ou mais sócios com responsabilidade limitada e contas pessoais separadas da conta da empresa. Isto é, o patrimônio não será afetado em caso de dívidas.
  • Sociedade Anônima (S.A.): todo o capital da empresa pode ser distribuído em ações. O capital aberto é acessível para quem quiser comprar uma ação e comercializado no mercado de ações, enquanto o fechado é quando as ações não são vendidas para qualquer pessoa.
  • Empresário Individual (E.I.): empresa representada por apenas um titular como pessoa física, o qual responde em nome da organização e, em caso de dívidas, o patrimônio pessoal pode ser afetado.
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): apesar de a empresa também ser representada por apenas um titular, ele não responde integralmente pela empresa, tendo a separação de suas contas pessoais.

Agora que pudemos entender quanto aos tipos mais comuns de empresas presentes no Brasil, iremos falar, na sequência, sobre seus enquadramentos, majoritariamente definidos pelos rendimentos anuais.

Enquadramento tributário e seus tipos

Basicamente, podemos assumir que existem três tipos de enquadramentos tributários no Brasil: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Iremos conhecer cada um deles a seguir.

Simples Nacional

Esse enquadramento tributário se subdivide para atender de maneira mais justa algumas empresas, portanto:

  • aquelas que faturam até R$ 81 mil por ano são cadastradas como MEI, desde que atendam às devidas circunstâncias;
  • as que faturam de R$ 81 mil até R$ 360 mil por ano podem se cadastrar como microempresa;
  • já aquelas que faturam de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões por ano entram na categoria de empresas de pequeno porte (EPP).

Simples Nacional conta com menor carga tributária que os outros, menos burocracia envolvida e contabilidade facilitada. Além disso, é o único enquadramento que cobra tributos de acordo com o faturamento, e não sobre o lucro.

Portanto, uma empresa pode ter que pagar os impostos mesmo sem ter lucro algum em determinado período.

Lucro Real

Considera-se o lucro real da empresa todo o faturamento, menos os gastos, em que, basicamente, o que conta para se definir é o real lucro anual apresentado pela organização. 

Nesse caso, paga-se Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

Vale mencionar que é extremamente importante o fato de que uma análise mais minuciosa deve ser feita na contabilidade, uma vez que os impostos serão calculados diretamente sobre os lucros da empresa.

Lucro Presumido

Quando falamos em lucro presumido, significa que os impostos serão cobrados em cima de um lucro pré-definido por lei, ou seja, é uma contraposição ao lucro real.

Estamos nos referindo ao lucro médio da atividade econômica que determinada empresa exerce, independentemente disso corresponder ou não ao real lucro anual que a empresa detém.

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É muito importante que um profissional da área de contabilidade acompanhe de perto a escolha do enquadramento tributário, pois uma alternativa errada ficará em vigor por um ano antes que possa ser trocada.

Isso, aliás, que pode acarretar em burocracia, taxas desnecessárias e até multas. Por isso, o profissional deve estar instruído, uma vez que a tomada de decisão pode prejudicar ou melhorar a imagem da organização.

Por essas e outras, fale com a Pires Contabilidade e saiba como resolver o enquadramento tributário do seu negócio. Aproveite nosso serviço de contabilidade e consultiva e já dê um up na sua empresa!