Imposto de renda: O que é e quais são as regras para 2021

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Com certeza você já ouviu falar em imposto de renda. Ele nada mais é que o tributo mais famoso do país.


Como o próprio nome sugere, trata-se de um tributo federal sobre a renda – sobre o que você ganha. Para isso, o governo acompanha a evolução patrimonial das pessoas, solicitando aos trabalhadores e empresas que indiquem para a Receita Federal, quais são seus ganhos anuais.

No decorrer do ano, você recebe e gasta dinheiro. A renda é tributada no instante do recebimento. No ano seguinte, o leão (animal-símbolo escolhido pela Receita Federal para representar o IPRF) da Receita analisa se o que ele cobrou de você é de fato o que você precisa pagar de acordo com os seus gastos.

Porque ele é cobrado?

A resposta para tal pergunta provém de cunho social. A ideia é que a população com maior condições financeiras, contribuam mais para o governo, a fim de gerar dinheiro para melhorias na qualidade de vida da sociedade.

De acordo com o ministério da economia, a maior parte dos impostos é destinada à saúde, educação e programas sociais do governo, como o bolsa família. Uma outra parte do arrecadamento vai para programas de geração de empregos, saneamento básico, reurbanização de áreas degradadas e construções habitacionais populares.

Em 2021, qual o prazo para entrega do IRPF?

Tendo como ano base 2020, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 vai de 1º de março, até dia 31 de maio, sendo este um prazo prorrogado pelo congresso.

É de suma importância não deixar a declaração para a última hora, isso porque, o sistema pode apresentar indisponibilidade nos últimos dias. Além disso, quem declarar com antecedência, têm prioridade no calendário de restituição que começa em maio.

Quem precisa declarar o imposto de renda?

– Todos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano de 2020, tais como: Salários, férias, pró-labore, honorários, receita com aluguel de imóveis, pensões, comissões, honorários, entre outros.

-Os que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a R$40.000,00, tais como: uniformes,transporte e alimentação fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros.

-Quem recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida – ou então realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;

-Teve até 31/12/2020 bens ou direitos no valor total superior a 300 mil, somando todos os bens;

-Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31/12/2020;

-Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda;

-Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020.

– Quem recebeu o Auxílio Emergencial em função da Covid-19 e  teve rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$22.847,76.
Fonte: InfoMoney


Como já citamos, neste ano de 2021, o prazo para declarar o imposto de renda foi prorrogado! Mesmo assim, não deixe para a última hora, agende seu horário conosco e fique em dia com a Receita!